Hoje celebramos uma conquista que mudou a história do Brasil: o direito ao voto feminino. Oficializado em 1932, esse avanço foi fruto da luta incansável de mulheres que enfrentaram barreiras e desafios para garantir sua participação na democracia. O direito de escolher e ser escolhida é um pilar fundamental da cidadania 🗳️

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu pela atipicidade da posse de maconha para uso pessoal em um caso concreto, aplicando o princípio da insignificância. O entendimento seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 635659 (Tema 506), que considera a posse de até 40g de maconha como indicativa de uso pessoal, desde que não haja elementos que apontem para o tráfico, como balança de precisão ou dinheiro fracionado. No caso analisado pelo TJPA, foram apreendidos apenas 2,5g da substância.