O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu pela atipicidade da posse de maconha para uso pessoal em um caso concreto, aplicando o princípio da insignificância. O entendimento seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 635659 (Tema 506), que considera a posse de até 40g de maconha como indicativa de uso pessoal, desde que não haja elementos que apontem para o tráfico, como balança de precisão ou dinheiro fracionado. No caso analisado pelo TJPA, foram apreendidos apenas 2,5g da substância.
A decisão tem impacto relevante na jurisprudência estadual, reforçando a tendência de desclassificar casos de tráfico quando não há indícios de comercialização. Além disso, pode influenciar a atuação da Defensoria Pública em processos semelhantes. “A Defensoria pode utilizar esse precedente para sustentar pedidos de desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo próprio, garantindo a aplicação do entendimento do STF”, explica a defensora pública Vanessa Maria Castro, autora do recurso que resultou na nova decisão do TJPA.
No cenário nacional, a decisão do TJPA se alinha ao debate sobre a descriminalização do porte de drogas. O STF já reconheceu que a posse de pequenas quantidades não deve resultar em sanção penal, mas em medidas administrativas. Com esse precedente, cresce a possibilidade de arquivamento de ações contra usuários no Pará, evitando processos criminais desnecessários.