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Defensoria obtém no TJPA reconhecimento de não haver crime na posse de maconha em pequena quantidade para consumo pessoal

Defensoria obtém no TJPA reconhecimento de não haver crime na posse de maconha em pequena quantidade para consumo pessoal

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu pela atipicidade da posse de maconha para uso pessoal em um caso concreto, aplicando o princípio da insignificância. O entendimento seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 635659 (Tema 506), que considera a posse de até 40g de maconha como indicativa de uso pessoal, desde que não haja elementos que apontem para o tráfico, como balança de precisão ou dinheiro fracionado. No caso analisado pelo TJPA, foram apreendidos apenas 2,5g da substância.

A decisão tem impacto relevante na jurisprudência estadual, reforçando a tendência de desclassificar casos de tráfico quando não há indícios de comercialização. Além disso, pode influenciar a atuação da Defensoria Pública em processos semelhantes. “A Defensoria pode utilizar esse precedente para sustentar pedidos de desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo próprio, garantindo a aplicação do entendimento do STF”, explica a defensora pública Vanessa Maria Castro, autora do recurso que resultou na nova decisão do TJPA.

No cenário nacional, a decisão do TJPA se alinha ao debate sobre a descriminalização do porte de drogas. O STF já reconheceu que a posse de pequenas quantidades não deve resultar em sanção penal, mas em medidas administrativas. Com esse precedente, cresce a possibilidade de arquivamento de ações contra usuários no Pará, evitando processos criminais desnecessários.

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