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Justiça determina reabetura de Restaurante Popular de Belém em até 90 dias após ação da Defensoria Pública

Justiça determina reabetura de Restaurante Popular de Belém em até 90 dias após ação da Defensoria Pública

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA) e do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), resultou em decisão judicial que determina ao Município de Belém a reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota no prazo máximo de 90 dias.

Fechado desde janeiro de 2025, o restaurante era responsável por fornecer mais de 1.300 refeições diárias a preços acessíveis para pessoas em situação de rua, idosos, crianças e famílias de baixa renda, funcionando como um equipamento essencial de segurança alimentar em Belém.

Na decisão, a magistrada reconheceu a essencialidade do serviço e a urgência da demanda, mas considerou inviável o prazo de 10 dias solicitado pela Defensoria. Assim, fixou 90 dias para que o Município promova as reformas estruturais, conclua o processo licitatório e adote as medidas administrativas necessárias à retomada do serviço.

Foi determinada ainda a implementação imediata de reforço na segurança do prédio, a fim de preservar o patrimônio público e evitar novos saques e depredações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O defensor público Carlos Eduardo Barros destacou a relevância do resultado:

“A decisão vem demonstrar claramente que a população vulnerável de Belém precisa de forma urgente ter restabelecido o seu direito à segurança alimentar. O Poder Judiciário confirma que esse serviço essencial não pode ser interrompido porque as pessoas precisam comer, principalmente numa região em que muitas sofrem com a falta de recursos.”

A defensora pública Felícia Fiúza Nunes também avaliou a decisão como uma conquista importante:

“Essa decisão é muito importante. Nós entendemos que, enquanto membros da Defensoria Pública, que é uma instituição de fomento e busca dos direitos humanos, há uma sensibilidade na execução dos direitos fundamentais dos hipervulneráveis. Isso demonstra a preocupação não só da Defensoria, mas também do Poder Judiciário e do Estado em sentido amplo para que as demandas das pessoas mais hipossuficientes sejam efetivadas. Entendemos isso como uma vitória, não só para a Defensoria, mas também para a sociedade mais vulnerável.”

A decisão cita expressamente tratados internacionais de Direitos Humanos, o artigo 6º da Constituição Federal e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, reconhecendo que a interrupção do restaurante representa grave retrocesso e viola direitos fundamentais. Esse entendimento está em sintonia com os argumentos apresentados pelos defensores públicos e pelas entidades admitidas como amicus curiae — Ação da Cidadania contra a Fome, Associação da População em Situação de Rua de Belém (APSBEL) e Clínica de Direitos Humanos do CESUPA.

A ADPEP ressalta a atuação firme, serena e sempre aberta aos diálogo dos defensores públicos na defesa de direitos fundamentais, reforçando o compromisso da carreira com a dignidade e a garantia do direito fundamental à alimentação adequada, essencial para a dignidade da pessoa humana.

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