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DPE consegue habeas corpus para paciente que precisava de tratamento para saúde mental, mas foi mantida em prisão

DPE consegue habeas corpus para paciente que precisava de tratamento para saúde mental, mas foi mantida em prisão

A Defensoria Pública do Estado impetrou um habeas corpus em favor de uma paciente que havia sido submetida à medida de internação, mas se deparou com a ausência de um hospital ou estabelecimento apropriado para o cumprimento da medida. Em vez de receber o tratamento de saúde mental adequado, a paciente foi mantida em um estabelecimento prisional.

A Defensoria de Soure, em colaboração com o segundo grau, decidiu então recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando um novo habeas corpus com o intuito de reverter à situação. A ação resultou em uma determinação judicial importante.

O tribunal determinou que, caso a internação em um estabelecimento adequado não fosse garantida, a paciente deveria ser liberada e submetida a tratamento ambulatorial. Essa decisão visou assegurar que a paciente recebesse o tratamento necessário sem permanecer em um ambiente inadequado.

Segundo a Defensora Pública Joana Lima, como resultado, a internação foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, permitindo que a paciente respondesse em liberdade. A medida garantiu que ela tivesse acesso ao tratamento adequado e destacou a importância de soluções apropriadas para casos de saúde mental dentro do sistema judicial.

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