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Defensoria Pública obtém liminar em Ação Civil Pública para suspender autuações ilegais contra moto-ubers em Paragominas

Defensoria Pública obtém liminar em Ação Civil Pública para suspender autuações ilegais contra moto-ubers em Paragominas

Em decisão inédita no Estado do Pará, A Defensoria Pública do Estado obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Paragominas para proteger os direitos dos moto-ubers. A Justiça determinou a suspensão imediata das autuações e remoções de veículos realizadas com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, além da anulação das penalidades já aplicadas entre 2024 e 2025.

A decisão reconheceu que a atividade de transporte por aplicativo está respaldada pela Lei Federal nº 13.640/18 e que os municípios têm a competência apenas para regulamentar o serviço, sem poder proibí-lo.

O Defensor Público Rodrigo Massolio, autor da ACP, destacou a importância da medida: “Os municípios podem fiscalizar, mas não podem impedir o exercício da atividade de moto-uber, pois isso fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência.” Na ação, demonstrou-se que os moto-ubers estavam sendo penalizados indevidamente, mesmo possuindo cadastro regular nas plataformas. A Justiça também impôs multa diária de R$ 1.000,00 ao município em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 30.000,00. Além da suspensão das penalidades, a Defensoria defende a necessidade de uma regulamentação municipal que assegure condições dignas de trabalho aos moto-ubers e permita que o serviço continue beneficiando a mobilidade urbana e os consumidores de Paragominas.

A Defensoria sustenta que a atividade já é autorizada pela Lei Federal nº 13.640/18, cabendo aos municípios apenas regulamentar suas especificidades sem restringir ou proibir a profissão. “Os municípios podem fiscalizar, mas não podem impedir o exercício da atividade de moto-uber, pois isso fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência”, destacou o defensor público Rodrigo Massolio.

Entre os pedidos feitos na ação, destaca-se a necessidade de que o Municipio possa regulamentar a atividade, mas que a ausencia desse ato não possa servir de argumento para vedar ou dificultar a atividade, em prejuízo nao apenas aos motoristas por aplicativo, mas toda a sociedade consumidora da cidade.

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