O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu medida liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Publica a um réu condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, após reconhecer a incompatibilidade entre prisão preventiva e esse tipo de regime.
O caso ocorreu em Capanema, no nordeste do Estado.
A decisão segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedam a manutenção da prisão cautelar nesse contexto, salvo em situações excepcionais.
A Defensoria Pública do Estado do Pará impetrou o habeas corpus argumentando que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação concreta para manter a prisão preventiva do réu, primário e condenado por crime sem violência. O TJPA, por meio da sua relatoria da ação constitucional acatou os argumentos e destacou que negar o direito de recorrer em liberdade configuraria um cumprimento antecipado da pena.
A decisão pode impactar outros casos no Pará e no Brasil, fortalecendo o entendimento de que a prisão preventiva não deve ser mantida como regra para condenados ao semiaberto. Além disso, pode contribuir para a redução do número de presos provisórios e estimular uma aplicação mais criteriosa da privação de liberdade, garantindo o respeito ao devido processo legal.
A defensora pública Vanessa Maria Castro, autora da ação perante o TJPA que resultou na decisão, destacou a importância do julgamento para o aprimoramento da justiça criminal. “Este caso reforça pontos importantes sobre o equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais. A decisão fortalece a tendência dos tribunais de evitar prisões desnecessárias e garantir coerência nas suas decisões. Em resumo, o caso pode contribuir para uma mudança no tratamento das prisões preventivas em condenações ao regime semiaberto, reforçando o respeito às garantias fundamentais”, afirmou.