Adpep esteve em Brasilia participando da mobilização para o julgamento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/3), o Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000, estabelecendo diretrizes para a nomeação de advogados dativos pelos tribunais. Aprovada por ampla maioria, a norma atende a um pleito da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), garantindo a participação da Defensoria Pública na celebração de contratos e convênios relacionados à advocacia dativa.
A regulamentação foi motivada por um aviso do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a falta de transparência e critérios mínimos nos pagamentos de dativos pelos Estados. Desde então, a ANADEP acompanhou intensamente as discussões no CNJ, articulando emendas para assegurar a primazia do modelo público de assistência jurídica gratuita e o papel apenas complementar da advocacia dativa.
O relator do ato, conselheiro Pablo Coutinho, reforçou que a advocacia dativa só existe no Brasil devido à necessidade de expansão da Defensoria Pública e destacou a importância da gestão eficiente dos recursos. “É necessário que a Defensoria Pública participe para garantir economicidade e eficiência no pagamento dos dativos. Nenhum cidadão será prejudicado, pelo contrário, teremos mais transparência na utilização dos recursos”, afirmou.
A presidenta da entidade nacional, Fernanda Fernandes, reforçou que o modelo constitucional deve ser respeitado. “A Constituição Federal estabeleceu a Defensoria Pública como responsável pelo acesso à justiça. O incentivo a outro modelo seria uma afronta ao sistema constitucional”, pontuou.
Com a nova norma, os tribunais terão 90 dias para regulamentar os procedimentos. A decisão representa um avanço na defesa da supremacia do modelo público de defesa.
Para o Presidente da Adpep, Bruno Braga, que esteve participando pessoalmente da mobilização em Brasília, “É necessário sempre ressaltar que o modelo adotado pelo Brasil por força da Constituição é o da Defesa aos vulneráveis por meio da Defensoria Publica. O acolhimento das emendas apresentadas pela Anadep reconhecem essa opção e garantem a participação das Defensorias Públicas nos Convenios a serem elaborados que tratem exatamente da assistencia juridica nos locais onde a Instituicao ainda nao se fez presente por um histórico déficit orçamentário que leva o Estado Brasileiro a nao cumprir a Emenda Constitucional 080, disponibilizando um defensor por comarca do País”.